Ação civil pública busca anular legislação que reduziu a proteção da área sem estudos técnicos ou consulta pública, além de cobrar a elaboração do Plano de Manejo e a fiscalização
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| Foto ilustra/arquivo BG |
Na ação, o MPF destaca que a mudança de categoria da Unidade de Conservação, de Monumento Natural (Unidade de Conservação de Proteção Integral) para Área de Proteção Ambiental (Unidade de Conservação de Uso Sustentável), compromete a integridade dos atributos que justificaram a criação original da unidade, que se destina a resguardar uma das últimas praias do Piauí que ainda tem vegetação. A região possui ecossistemas naturais como manguezais e sambaquis – depósitos históricos de sedimentos como conchas e ossos –, além de ser um local fundamental para a proteção do peixe-boi-marinho.
O MPF argumenta, ainda, que a legislação viola o princípio da proibição do retrocesso socioambiental, ao reduzir os níveis de proteção alcançados, e o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A ausência de participação popular e de embasamento técnico na alteração da unidade de conservação caracteriza proteção deficiente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em desacordo com a Constituição.
Diante disso, o Ministério Público Federal requer, na ação, a anulação da Lei Estadual nº 8.588/2025, a conclusão do Plano de Manejo do Monumento Natural Estadual das Itans, a continuidade da fiscalização da área como Unidade de Conservação de Proteção Integral, bem como que a União cancele ocupações irregulares e danosas ao meio ambiente e avalie a cessão de áreas ao Estado para fins de conservação ambiental.
Ação Civil Pública nº 1017994-07.2025.4.01.4002
Consulta Pública [https://pje1g.trf1.
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

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