08/09/2025

Justiça Federal condena empresários por sonegação fiscal no Piauí


A Justiça Federal no Piauí condenou os empresários Francisco das Chagas Silva Souza e Maria do Socorro Costa dos Santos por crime de sonegação fiscal. A decisão atendeu integralmente à denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em representação fiscal da Receita Federal.

Segundo as investigações, os réus deixaram de entregar as declarações obrigatórias da empresa Restaurante Dona Maria Ltda. nos exercícios de 2012 e 2013, impedindo o fisco de identificar as receitas da pessoa jurídica. A omissão resultou na sonegação de tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, com prejuízo que ultrapassam R$ 384 mil.

A Justiça também reconheceu a prática de fraudes contratuais em 2014, quando os empresários alteraram a razão social da empresa, transferiram o endereço para local inexistente, mudaram o objeto social e simularam a substituição de sócios.

Além disso, criaram empresas de fachada em nome de familiares e conhecidos, apenas para mascarar a continuidade das atividades do restaurante. Fiscalizações da Receita confirmaram que tais empresas nunca funcionaram de fato, sendo meramente fictícias.

Penas - Pelo crime de sonegação fiscal (art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990), em continuidade delitiva (art. 71 do CP), os condenados receberam pena de 2 anos, 9 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por duas restrições de direitos: pagamento no valor de R$ 10 mil, a ser destinada a entidade pública ou social; prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da condenação.

Além disso, cada réu deverá pagar 50 dias-multa, calculados em 1/30 do salário mínimo vigente em 2012. Cabe recurso da decisão.

Ação Penal nº 1023572-30.2020.4.01.4000


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

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