Audiência de instrução e julgamento do polêmico caso dos Envenenados
Advogados criminalistas Dr. Saull e Dr. Márcio Mourão do escritório Mourão & Mourão em Parnaíba
O caso dos envenenados na ação penal número 0801756-66.2025.8.18.0031, perante a 1ª Vara Criminal de Parnaíba, sob acusação de homicídio qualificado, tendo como réus Maria dos Aflitos da Silva e Francisco de Assis Pereira da Costa. A designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de julho de 2025, às 11h, demonstra a urgência e a complexidade do caso.
A defesa, de Maria dos Aflitos, representada pelos renomados advogados criminalistas Márcio Mourão e Saull Mourão, do escritório Mourão & Mourão Advocacia, confirma a realização da audiência na data designada. O advogado disse que o trabalho da defesa, neste momento crucial, é de cautela e análise minuciosa, dada a gravidade das acusações.
Marcio Mourão ressalta desde já, demonstrara que a acusação, centrada na omissão, não se sustenta sob a ótica do nexo causal e do elemento subjetivo necessário para a configuração do crime de homicídio qualificado. A acusação, conforme se depreende da exordial acusatória, fundamenta-se na suposta omissão da acusada. Contudo, a análise detida dos autos revela a ausência de elementos probatórios que demonstrem a participação direta da acusada nos atos que resultaram na morte das vítimas. A imputação, portanto, recai sobre a esfera da omissão, circunstância que, por si só, não autoriza a condenação, especialmente em face da gravidade da acusação de homicídios qualificado.
Inadequação
da imputação de homicídio qualificado e desclassificação do delito, Em
continuidade, superada a questão da ausência de autoria, e na remota hipótese
de entendimento diverso, a defesa impõe-se a demonstrar a inadequação da
imputação de homicídio qualificado, buscando a desclassificação do delito. Caso
seja verificada a participação da acusada, está se deu em menor grau, de modo
que a conduta não se amolda às qualificadoras do homicídio e impõe a
desclassificação do delito para uma infração penal de menor gravidade. A
acusação imputa à acusada o crime de homicídio qualificado, delineando uma
complexidade que exige da defesa a máxima cautela e precisão. A análise das
qualificadoras do homicídio, previstas no Art. 121, §2º, do Código Penal, em
face da conduta omissiva imputada à acusada, revela-se crucial. Será
demonstrado que as circunstâncias fáticas, conforme descritas na denúncia, não
se coadunam com as qualificadoras elencadas no tipo penal.
Do recambiamento para presídio feminino, a manutenção da
acusada em localidade diversa daquela onde reside e onde há unidade prisional
adequada é desnecessária e inadequada, devendo ser concedido o recambiamento
para o presídio feminino de Parnaíba, Piauí. A acusada, atualmente, encontra-se
em Teresina, localidade diversa de Parnaíba, cidade onde reside e onde há
unidade prisional feminina. A existência de um estabelecimento penal adequado
na comarca de origem da acusada, qual seja, o presídio feminino de Parnaíba
(PI), é fato incontroverso e relevante para a análise da medida cautelar que
lhe foi imposta. A defesa sustenta que a
manutenção da acusada fora de sua comarca de origem viola frontalmente os
princípios da adequação e necessidade que devem nortear a aplicação das medidas
cautelares, conforme preceitua o artigo 282, inciso II, do Código de Processo
Penal. A norma legal impõe a observância das condições pessoais do indiciado ou
acusado ao determinar a aplicação de qualquer medida administrativa, o que, no
presente caso, implica considerar a proximidade com sua família, a facilidade
de acesso ao seu corpo de advogados e a garantia de condições dignas de
cumprimento da pena.
'Insiste o advogado Dr. Saul Mourão pedirá que o Juízo da Instrução e
Julgamento reexamine a necessidade e adequação da medida administrativa em
curso, determinando o imediato recambiamento da acusada para o presídio
feminino de Parnaíba (PI). Tal medida visa garantir o pleno exercício do direito
de defesa, o respeito às condições pessoais da acusada e a observância dos
princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena', finalizou o advogado criminalista.
Maria dos Aflitos - acusada no caso dos envenenamentos.
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