Agentes da Polícia Civil deram cumprimento nesta segunda-feira (4), ao mandado judicial expedido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, em desfavor de Germano Ribeiro da Silva, 41 anos.
O mandado de prisão temporária (30 dias), é decorrente de divida alimentar, a famosa P A.
A conta foi paga e o rapaz liberado da detenção.
Atualizada as 16hs 15
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