Constituição Federal permite a acumulação de apenas dois cargos de professor
Arte: MPF |
Em ação de improbidade do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Piauí (PI) condenou José Henrique de Oliveira Alves ao ressarcimento dos valores recebidos como professor dos municípios de Boqueirão do Piauí e Nossa Senhora de Nazaré, entre 2003 e 2011. José Henrique, atual prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, chegou a acumular cinco cargos públicos, o que é proibido pela Constituição Federal.
Segundo a ação do MPF, José Henrique acumulou, por mais de seis anos, os cargos de professor do Estado do Piauí, professor dos Municípios de Teresina, Nossa Senhora de Nazaré e Boqueirão do Piauí, e vereador do Município de Nossa Senhora de Nazaré. Embora ele tenha se licenciado do magistério, em alguns períodos, para exercer o mandato de vereador, sempre optou pelo recebimento de seus vencimentos de professor.
O MPF destaca na ação que a Constituição Federal permite a acumulação de apenas dois cargos de professor e, em caso de compatibilidade de horários, o exercício concomitante do mandato de vereador. Essa era a situação de José Henrique até 2002, quando era professor do Estado e do Município de Nossa Senhora de Nazaré, além de estar no seu primeiro mandato de vereador.
No entanto, em 2003, ele se tornou também professor do Município de Teresina e, em 2005, ele chegou à quinta acumulação de cargos, sendo nomeado professor do Município de Boqueirão do Piauí. Quando José Henrique foi questionado pelo Município de Nossa Senhora de Nazaré sobre o exercício do magistério em outros estados, ele formalizou os pedidos de exoneração dos cargos de professor de Boqueirão do Piauí e de Nossa Senhora de Nazaré, o que aconteceu em 2011.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que o acúmulo de quatro cargos de professor caracterizou o enriquecimento ilícito previsto no artigo 9º da Lei nº 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis a atos de improbidade administrativa. José Henrique de Oliveira Alves foi condenado a devolver os valores recebidos como salários enquanto ocupou os cargos de professor em Boqueirão do Piauí e em Nossa Senhora de Nazaré, de janeiro de 2003 a meados de 2011.
Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0010430-83.2014.4.01.4000
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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