Somente a partir de 28 de janeiro de 2024 policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias. A partir de então, os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas - com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.
Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes (17 graves) que tiveram como causa principal a ingestão de substância psicoativa por parte de um dos condutores envolvidos - 12% a mais que o mesmo período do ano anterior. Estes acidentes resultaram em 72 pessoas feridas e outras dez mortas. Portanto, a fiscalização para cumprimento da norma vai além da observação do ambiente de trânsito. É um item de preocupação com o bem-estar do motorista e alcança uma perspectiva de saúde pública, que ajuda a construir uma política de segurança viária plena.
Fonte: PRF
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