O PL prevê a proibição de cardápios que sejam exclusivamente digital em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches.
A medida que foi adotada com o aparecimento da covid-19, para evitar contaminação, mas com o fim da pandemia a medida não se torna mais necessária e exclusiva. Uma vez que nem todos os consumidores utilizam recursos digitais para acesso deste modelo de cardápio.
Desta forma, pensando na crescente demanda dos consumidores, a presente proposição propõe para que possa optar pelo cardápio digital ou físico, dentro da sua preferência.
Com a aprovação do presente PL contamos com a colaboração do poder executivo para a sua sanção.
Ascom
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