Apoio aos Superendividados
Na manhã de ontem (04), o Sebrae no Piauí e o Tribunal de Justiça do Estado assinaram um acordo de cooperação técnica para desenvolver o projeto Retomar – Apoio aos Superendividados. Os principais objetivos são possibilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas e propiciar aos consumidores superendividados a oportunidade de um recomeço digno e disponibilizar orientações sobre educação financeira.Também fazem parte do acordo o Ministério Público do Estado do Piauí, a Escola Judiciária do Piauí, a Defensoria Pública do Estado, o Conselho Regional de Contabilidade e o Centro de Ensino Unificado de Teresina – Estácio Ceut. O encontro aconteceu na sede do Tribunal de Justiça.
No acordo, o papel do Sebrae é promover capacitações sobre educação financeira para as pessoas superendividadas, bem como, participar de atividades e ações educativas que atendam ao escopo do trabalho do acordo de cooperação.
“Esse projeto propiciará aos beneficiários um recomeço digno e possibilitará que a pessoa que esteja em situação de superendividamento negocie seus débitos e assim retome sua capacidade de consumo de forma mais consciente. Por meio dessa parceria contribuíremos para tornar a sociedade mais justa. O foco do Sebrae será promover a educação financeira como forma de prevenir novos endividamentos. Estamos muito honrados em fazer parte desse projeto transformador”, declarou o superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.
De acordo com a análise de dados publicados pela Serasa Experian (2021), 31,6% da população do Piauí está endividada.
“O projeto Retomar promoverá a negociação de débitos dos superendividados, e ações educativas e preventivas para que os cidadãos tenham saúde financeira. O projeto conta com a parceria de outras entidades justamente para que possamos oferecer soluções efetivas. Estamos muito felizes em promover essa ação para a sociedade”, destacou o vice-presidente do TJ do Piauí, Raimundo Eufrásio Alves Filho.
O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Piauí, juiz Virgílio Madeira, explicou que o termo superendividamento se refere às situações em que o devedor se vê impossibilitado, de forma duradoura ou estrutural, de pagar o conjunto de suas dívidas.
“O projeto Retomar possibilitará a renegociação e repactuação coletiva ou individual de dívidas atuais e futuras decorrentes de relação de consumo do devedor pessoa física, de boa-fé, desprovido de condições para quitar seus débitos, sem prejuízo da sua própria subsistência, com todos os seus credores. Noutras palavras, temos o objetivo de tratar o superendividamento, renegociando os débitos, mas também iremos capacitá-las para que possam, a partir do Retomar, gerir melhor suas finanças, não incorrendo em novas dívidas”, explicou o juiz Virgílio Madeira.
As dívidas incluídas no projeto Retomar serão somente aquelas decorrentes de relação de consumo, vencidas ou a vencer, sem limites de valor, tais como empréstimos, financiamentos, contratos de crédito ao consumo; e contratos de prestação de serviços ou de aquisição de produtos.
O projeto Retomar atende ao que preconiza a Lei N. 14.181 DE 01/07/2021 – Lei do Superendividamento. Mais informações sobre essa ação interinstitucional podem ser obtidas no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br.
A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO
O objetivo da Lei N. 14.181 DE 01/07/2021 é aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento por meio de ações educativas, para orientação financeira dos consumidores; ações preventivas, para coibir a formação de superendividamento; e ações de tratamento judicial e extrajudicial de casos de endividamento, centrado na resolução do problema.
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