O ex-prefeito e o ex-secretário praticaram atos que afrontam a Súmula Vinculante n.º 13 do STF que veda o nepotismo
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal (JF), por meio de Ação de Improbidade Administrativa, a condenação do ex-prefeito de São Miguel do Tapuio (PI), Francisco de Assis Sousa, do ex-secretário de Educação, também daquela municipalidade, Raimundo Nonato Cirino da Rocha, de Alips Grasiele Rosa Cirino (filha do ex-secretário Raimundo Cirino) e Rosiana Campelo Lima (esposa do então secretário de Promoção Pessoal) por atos de improbidade administrativa que afrontaram a Súmula Vinculante 13 do STF que veda o nepotismo na Administração Pública.
Narra o MPF, amparado em provas obtidas em inquérito civil instaurado com base em representação de professores da rede pública municipal de São Miguel do Tapuio (PI), que o ex-secretário de Educação e o ex-prefeito de São Miguel do Tapuio cometeram irregularidades quando da aplicação de verbas do Fundeb, no exercício de 2009. Eles realizaram pagamentos indevidos a pessoas admitidas sem concurso público ou processo seletivo simplificado, escolhidas por critérios de amizade, afinidade política e por serem os seus familiares.
O procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação de improbidade administrativa, demonstrou ao longo do processo em curso na Justiça Federal que a filha do ex-secretário de Educação (Alips Grasiele Rosa Cirino) e a esposa do então secretário de Promoção Pessoal (Rosiana Campelo Lima) receberam pagamentos, oriundos de verbas do Fundeb, por intermédio de outras pessoas (Maria José Lima de Matos e Lívia Daiana Lima Cavalcante), cujos nomes apenas constavam, formalmente, na folha de pagamento, para encobrir a prática do nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante n.º 13.
Na sentença, o juiz asseverou que é cediço que a administração pública não pode contratar servidor sem a prévia realização de concurso público ou de processo seletivo simplificado, admitindo-se, por meio deste, apenas a contratação temporária para atender excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da CF/88. Além disso, que a contratação de servidor parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sem concurso público ou processo seletivo, pelo gestor público, é vedada pela Súmula Vinculante n.13 do STF.
Para a Justiça Federal, é possível extrair o dolo direto de lesar o ente público na conduta dos requeridos, para além de qualquer dúvida razoável e que não é o caso de mera ilegalidade, mas ilegalidade qualificada pelo elemento subjetivo ou seja a vontade de praticar a irregularidade. A constatação fática está exaustivamente comprovada nos autos e não restou infirmada por qualquer elemento de prova ou argumento capaz de desconstituir os atos de improbidade que ora lhes são imputados.
Diante de todo o exposto durante o curso do processo, a JF, em observância ao art. 487, I, do CPC, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação para condenar os requeridos nas sanções do art. 12, II, da Lei 8.429/92, em consequência do cometimento das infrações capituladas no art. 10, inciso XI, da Lei 8.429/92.
Francisco de Assis de Sousa: foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; perda do cargo público, caso ocupe algum, observado o disposto no art.12, §1º, da LIA,incluído pela Lei nº14.230/2021.
Raimundo Nonato Cirino da Rocha: foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; perda do cargo público, caso ocupe algum, observado o disposto no art.12, §1º, da LIA, incluído pela Lei nº14.230/2021.
Alips Grasiele Rosa Cirino: foi condenada à suspensão dos direitos políticos por 5 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Rosiana Campelo Lima: foi condenada à suspensão dos direitos políticos por 5 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Ainda cabe recurso contra a decisão.
Ação de Improbidade Administrativa: Processo n.0021599-67.2014.4.01.4000
Confira a sentença.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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