Hipoteca: É quando o devedor concede um imóvel em garantia ao credor, para o pagamento de uma dívida, sendo que a propriedade e a posse permanecem com o devedor. Em regra, deve ser feito por escritura pública e registrada na matrícula do imóvel dado em garantia.
Alienação fiduciária: É um tipo de garantia por meio da qual a posse indireta sobre o imóvel é transferida ao credor e a posse direta permanece com o devedor. Pode ser constituído tanto por meio de escritura pública quando por instrumento particular.
Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL
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