30/03/2021

Sindicato dos Bancários do Piauí seguirá os decretos do Estado e dos Município com relação aos feriados


O Sindicato dos Bancários do Piauí se reuniu com os trabalhadores e trabalhadoras da categoria e decidiu por manter o que foi decidido em Assembleia no dia 25 de março, ou seja, vai seguir os decretos do Estado do Piauí e dos municípios, que anteciparam feriados para os dias 30 e 31 de março.

 Para o Presidente Odaly Medeiros, se não é dia útil, não tem porque o bancário e bancária ir trabalhar, ainda mais em tempo de pandemia. “Nós aprovamos o cumprimento dos decretos, ou seja, feriado é feriado. Não é para trabalhar. Mas os bancos estão abrindo restritamente, para funcionar apenas o necessário e vamos ter que seguir. Alguns bancos, como a Caixa Econômica, vão fechar por completo nos feriados, mas os bancos privados vão abrir apenas para os serviços bancários essenciais. Estamos no meio de uma pandemia e precisamos seguir as determinações sanitárias, afim de preservar a saúde dos trabalhadores bancários e da população que procura ir aos bancos para resolver algumas questões”.

 

Para o Diretor Antonio Machado, essa ratificação da decisão da Assembleia do dia 25 de março ajuda a fortalecer ainda mais a categoria e a preservar os direitos e a saúde de todos. “O atendimento nas agências será contingenciado, apenas para os casos essenciais. Mas a categoria, mesmo na linha de frente, estará sempre a postos para atender a população, dentro do limite aceitável, de tal maneira que se preserve a saúde do trabalhador bancário e da saúde dos clientes e da população que procura pelo serviço nos bancos”.

 

O Sindicato dos Bancários ressalta que os bancos devem cumprir o que é determinado nos decretos, ou seja, se é dado o feriado e é considerado dia não útil, não tem porque o trabalhador bancário ir trabalhar. Nesse caso, o banco não deve obrigar o bancário a ir trabalhar. Mas se o banco consultar o trabalhador e ele quiser ir, ele faz o acordo, trabalha e o banco terá que pagar as horas extras do funcionário.

 

Nos casos de eventuais excessos cometidos pelos gerentes ou pelos bancos, o funcionário deve comunicar imediatamente ao Sindicato para que medidas sejam tomadas.

 

É considerado serviço bancário essencial: pagamento de benefícios, pensões e aposentadorias, desbloqueio de senhas, entrega de cartões (nos terminais de autoatendimento dos bancos) e compensação (serviço interno).

LEAL COMUNICAÇÃO

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