No Piauí, apenas Teresina e Parnaíba foram incluídas na Portaria do Ministério da Cidadania de número 618 que trata dos procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Mas a dificuldade se encontra em todos os municípios. Famílias inteiras passam fome, muitos perderam pai, mãe, ou os dois; crianças órfãs, dependendo de familiares encontram-se com déficit alimentar e precisam urgentemente de um socorro do Governo Federal. Espero contar com esse apoio o mais breve possível.
ASCOM
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