Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 5257/20, do deputado Flávio Nogueira, que garante a remuneração às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública. A proposta destaca que, caso não seja possível o exercício de suas atividades em regime de teletrabalho, a gestante seja afastada sem prejuízo de sua remuneração.
Para o parlamentar, o projeto trata de uma questão nobre de proteção à vida da mãe e da criança que está sendo gerada, já que o país ainda se encontra num patamar elevado de casos e óbitos.
“No início da pandemia de Covid-19, não havia a certeza de que as grávidas eram, de fato, pertencentes ao grupo de risco. Recentemente, tem se demonstrado que a gestação e o período pós-parto colocam essas mulheres em situação de elevada ameaça”, salientou Flávio Nogueira, enfatizando, que a defesa da vida está prevista na Constituição Federal e o isolamento social de gestantes pode evitar partos prematuros e internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
Em agosto deste ano, a Câmara aprovou proposta semelhante, porém sem esperar que ocorreria, em grande número, gestantes foram afastadas sem o recebimento de seus proventos. E, por ainda não ter sido apreciada pelo Senado Federal, o Ministério Público do Trabalho tem notificado os empregadores ao ser informado sobre o recebimento de um elevado número de médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) relatando a omissão das empresas em afastar as grávidas.
“Com esta proposição pretendemos corrigir essa distorção e garantir que essas futuras mães tenham seus salários garantidos para o provimento de seus bebês juntamente à sua família, pois, a defesa da vida está prevista em nossa Constituição Federal”, argumentou Nogueira.
O texto do projeto de Flávio Nogueira também sugere que a remuneração das trabalhadoras gestantes afastadas será custeado com recursos do orçamento da seguridade social.
Nalline Soares - foto divulgação
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