O juiz do TRE-PI deferiu a medida liminar requerida pela Coligação de Júnior Percy e Jarbas Filho para que seja suspensa a decisão proferida pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral.
O juiz Thiago Mendes de Almeida Ferrer, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), concedeu na manhã do último domingo (25), liminar que contraria a portaria do juiz da 33ª Zona Eleitoral que concedeu a tutela de urgência e determinou que a Coligação “Para o trabalho continuar”, de Raimundo Nonato Lima Percy Júnior e Jarbas Fortes dos Santos Filho, candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Buriti dos Lopes, se abstenham de promover, incentivar, realizar ou participar de atos de propaganda eleitoral presencial, proibindo a promoção de passeatas (arrastões, micaretas etc); abstenção de realização de carreatas e comícios e outros.
FUNDAMENTAÇÃO:
Na peça, o juiz do TRE-PI entende que o Juízo da 33ª Zona Eleitoral, dentro das prerrogativas legais, tem o dever-poder de organizar esses atos de campanha, sem no entanto tolher o direito de manifestação política. Entretanto, deve fazê-lo de forma prévia, uniforme para todos os envolvidos no pleito e, por fim, dentro dos parâmetros técnicos do ato da vigilância sanitária estadual.
No entanto, a meu ver, caberia ao magistrado a adoção dessa providência antes mesmo do dia 27 de Setembro de 2020, data em que autorizada o início da propaganda eleitoral e direcionada a todos as Coligações, partidos e candidatos que disputam o pleito no Município de Buriti dos Lopes/PI. No caso, pois, a determinação da sustação total do ato de propaganda designado para o dia 24/10/2020, extrapolou os limites do exercício do poder de polícia, pois, como dito, os normativos técnicos de segurança sanitária não proíbem os atos de campanha, mas tão somente impõem protocolos a serem seguidos.
Por fim, diante dos fatos narrados acima e outros, o juiz do TRE deferiu a medida liminar requerida pela Coligação de Júnior Percy e Jarbas Filho para que seja suspensa a decisão proferida pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, liberando assim os candidatos a continuarem com seus atos de campanha até o julgamento do mérito.
VEJA ABAIXO A DECISÃO DO JUIZ DO TRE-PI
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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