O material
apreendido agora será analisado pela Polícia Federal, com o objetivo de
comprovar se o serviço contratado era utilizado com a finalidade específica de
emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a
imagem de candidato, partido ou coligação, o que constitui crime eleitoral, nos
termos do art. 57-H, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.
O nome da
operação faz referência ao uso de serviço de mensagens (WhatsApp) para suposta
propagação de Fake News.
Comunicação Social da Polícia Federal no
Piauí
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