O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral no Estado do Piauí, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, recomendou aos Órgãos Partidários Estaduais e Municipais dos Partidos Políticos do Estado do Piauí que observem a utilização de recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral veiculada na televisão durante as eleições de 2020.
De acordo com a Recomendação PRE/PI nº1, as agremiações devem observar a legislação e usar, de forma simultânea e cumulativa, legendas, janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, sob pena de adoção, incontinenti, de medidas judiciais e extrajudiciais correlatas.
O documento ampara-se em diversas normas que tratam da inclusão e dos direitos das pessoas com deficiência, entre elas a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas duas leis estabelecem que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição e também asseguram à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam pelo menos os recursos elencados pela Lei Brasileira de Inclusão.
A recomendação ainda cita a Convenção Internacional sobre os Direitos das pessoas com Deficiência - incorporada no Brasil com status de norma constitucional. A norma obriga o Estado e a sociedade civil a "possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida”. Também prevê a adoção de “medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, à informação e à comunicação”.
Por fim, o documento também ressalta que de acordo com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a acessibilidade é de suma importância no que concerne aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação. Segundo a convenção, a acessibilidade possibilita às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o que, por via de regra, obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, garantir às pessoas com deficiência o pleno acesso às informações.
*Baseado em texto publicado pela Secom/PGR
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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