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A preocupação do MPF decorre da formação de aglomerações de centenas de pessoas em frente às agências bancárias da Caixa, em todo o país, desde a divulgação do auxílio emergencial, concedido pelo governo federal e do perigo que esse fato representa para o agravamento da situação da doença no estado, bem como da situação aviltante que os cidadãos estão sendo submetidos para receber esse benefício.
O procurador da República Kelston Pinheiro Lages, autor da ação, argumenta que “as filas desordenadas atentam não apenas contra as normas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19, expondo as pessoas a contrair tal doença, mas sobretudo contra o princípio do respeito à dignidade humana ao submeter as pessoas às condições aviltantes para receber os benefícios sociais que visam amenizar os efeitos econômicos da crise que aflige os piauienses”.
Na ação civil pública, o procurador da República Kelston Lages pediu à Justiça Federal, em caráter liminar, que obrigue a Caixa, no âmbito das agências localizadas nos municípios com abrangência da Seção Judiciária de Teresina (PI), a limitar o número de pessoas nos locais de espera; organizar filas para atendimento com distância mínima de dois metros entre as pessoas, conforme preceitua o Ministério da Saúde; demarcar no piso das agências o distanciamento necessário; promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, evitando-se filas com espera fora do estabelecimento.
O procurador solicitou também que a Caixa seja obrigada a criar mecanismo de agendamento para o atendimento, incluindo organização por ordem alfabética limitada a cada dia, sem prejuízo de outras medidas para evitar aglomerações; promover a constante limpeza do ambiente; disponibilizar produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários; funcionamento das agências bancárias em horário estendido; promover a abertura das agências para atendimento ao público, inclusive aos sábados, em horário hábil para que a demanda extraordinária seja suprida, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal.
E, ainda, que regularize o funcionamento de todos os terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos, internos e externos às agências bancárias; contratar equipe terceirizada para auxiliar o atendimento presencial e promover a organização e o controle das filas externas durante o horário normal de seis horas de funcionamento, considerando a redução temporária do quadro funcional de trabalhadores presenciais, se a Caixa não considerar oportuno usar seu próprio corpo de servidores, respeitados os cuidados sanitários com o grupo de risco. Também deve divulgar campanha publicitária educativa de desestímulo, sempre que possível, à ida às agências, principalmente em cidades de interior e, quando necessário, por meios alternativos, além da difusão em televisão e rádio, utilizando-se os meios disponíveis de transações pela internet, incluindo aplicativos, salvo quando não possível fazê-lo.
Quanto às pessoas idosas, o MPF pediu que a empresa pública seja obrigada a garantir o atendimento prioritário a pessoas com idade superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, priorizando-se, entre os idosos, os maiores de 80 anos, que gozam de prioridade especial por força de lei específica.
Como medida de execução indireta, pleiteou à Justiça Federal a fixação de multa diária, no valor de R$ 30 mil por dia de inadimplência, a ser revertida em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), considerando a gravidade da pandemia e tendo em vista que a referida instituição bancária não tem adotado as medidas necessárias para a solução da questão.
Da mesma forma, o Ministério Público Federal requer o deferimento do pedido de tutela de urgência, para determinar que União e o estado do Piauí prestem cooperação à Caixa Econômica Federal, apresentando um plano de ação (a ser elaborado e detalhado, conforme a logística e expertise internas dos setores competentes dos aludidos entes), no prazo de cinco dias úteis, a fim de que as filas fora das agências possam ser organizadas, fazendo uso da força derivada de seus poderes de polícia, se extremamente necessário.
O procurador requereu também que a União e o estado do Piauí colaborem com as autoridades públicas, em especial auxiliando os municípios no exercício do poder de polícia municipal, apresentando um plano de ação em cinco dias úteis (a ser elaborado e detalhado conforme a logística e expertise internas do setor competente dos aludidos entes), para que possam ser organizados esquemas de atendimento, visando preservar a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.
Solicitou que o estado do Piauí, por intermédio da Polícia Militar, promova o policiamento preventivo e ostensivo no perímetro das filas da CEF, além de prestar auxílio necessário para viabilizar o livre exercício do poder de polícia municipal, sobretudo em relação às ações de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR) e Guarda Civil Municipal ( GCM).
Na análise do mérito da ação, o procurador requereu a confirmação dos efeitos da tutela provisória, impondo aos réus as obrigações requisitadas em sede de liminar.
Confira a ACP na íntegra.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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