Como medida de prevenção à transmissão do novo coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF) suspendeu o atendimento presencial em todas as unidades, mas segue com sua atuação na fiscalização das leis, no combate à corrupção e na defesa dos direitos da sociedade. Desde 19 de março, quando foi estabelecido o regime de teletrabalho na instituição, foram mais de 154 mil manifestações em todo o país, sendo 63.920 em feitos judiciais e 90.725 em medidas extrajudiciais. O levantamento foi feito pela Corregedoria Nacional do MPF, que acompanha o trabalho remoto.
Entre as petições enviadas à Justiça, estão 497 denúncias, 43 ações civis públicas, 20 ações de improbidade administrativa, 30 requerimentos de prisão temporária e 23 ações cautelares, que incluem, entre outros, pedidos de busca e apreensão, indisponibilidade de bens, sequestro, interceptação telefônica e quebra de sigilo bancário. Foram apresentados, ainda, 264 alegações finais, 106 recursos especiais e 47 recursos extraordinários.
No âmbito extrajudicial, o MPF expediu 283 recomendações, muitas delas relacionadas ao enfrentamento da covid-19. Também foram celebrados 16 termos de ajustamento de conduta e elaboradas 38 notas técnicas entre 19 e 31 de março. No mesmo período, foram firmados 7 acordos de colaboração premiada e 8 de cooperação técnica. Além disso, foram instaurados 307 inquérito civis públicos (ICPs), 28 procedimentos preparatórios (PPs) e 119 procedimentos investigatórios criminais (PICs).
Coordenação e Revisão – As Câmaras temáticas do MPF também mantêm suas atividades em dia por meio do trabalho remoto de membros e servidores. Em parceria com o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac-Covid-19), os órgãos de coordenação e revisão têm trabalhado para alinhar a atuação de procuradores da República de todo o país frente à pandemia do novo coronavírus.
Entre as recomendações expedidas neste período, por exemplo, estão orientações relacionadas ao isolamento social recomendado por especialistas, para assegurar a realização de testes para diagnosticar a doença e até para que os órgãos regionais do Poder Executivo tomem medidas para diminuir a possibilidade de disseminação do coronavírus. A garantia do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os profissionais da área de saúde também foi objeto de recomendação do MPF e de representantes do Ministério Público.
Outra atuação relacionada à covid-19 foi a manifestação enviada ao Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica (Cade) favorável a protocolo celebrado entre as empresas aéreas Gol, Latam, Azul e Passaredo, a fim de assegurar o transporte de passageiros em rotas com drástica redução de demanda. Além disso, foram firmados TACs com companhias aéreas e empresas de intercâmbio para resguardar o direito dos consumidores afetados pelas consequências da pandemia. As agências reguladoras foram questionadas sobre as providências adotadas para assegurar a cobertura de planos de saúde, o fornecimento de energia elétrica e a prestação de serviços de telefonia e internet a consumidores inadimplentes.
Em outra frente, o MPF solicitou informações aos Ministérios da Justiça e da Saúde sobre a implantação do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) em comunidades indígenas. Também recomendou à Funai que o órgão deixasse de realizar qualquer ação ou atividade, laica ou religiosa, terrestre, fluvial ou aérea nas imediações dos povos isolados. A atuação da Câmara de Populações Indígenas resultou, ainda, na alteração da Portaria 419, que estabeleceu disposições relativas ao combate do coronavírus. A pedido do MPF, o texto do normativo foi alterado para prever que somente a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato pode autorizar, de forma excepcional, atividades que impliquem contato com esses povos.
Recursos – Em todo o país, representantes do MPF nos três níveis da carreira atuaram com o objetivo de assegurar a destinação de recursos para o combate à pandemia. A estratégia, inicialmente articulada pela Câmara Criminal, resultou em recomendação do procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, e do corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, a todos os membros do MP brasileiro.
A pedido do PGR, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a realocação de R$ 1,6 bilhão pago pela Petrobras em decorrência de acordo firmado com autoridades norte-americanas para financiar ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19. Com o mesmo objetivo, o procurador-geral solicitou ao STF que determine o perdimento, em favor da União, de R$ 51 milhões – apreendidos em um apartamento em Salvador (BA) – vinculados ao ex-ministro Geddel Vieira Lima e ao irmão dele, Lúcio Vieira Lima, condenados pela prática dos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Em outra decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que todos os valores depositados judicialmente pelo colaborar Daniel Gomes da Silva – cerca de R$ 3 milhões – , investigado na Operação Calvário, também fossem destinados ao Ministério da Saúde.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
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