PARNAÍBA-PI
A Polícia Federal informa que está suspenso
todo o atendimento ao público em suas dependências no estado do Piauí. A
decisão foi tomada seguindo normativos internos do Órgão que estabeleceram
orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-
19).
A suspensão do atendimento ao público se dará no âmbito da
Superintendência Regional da PF em Teresina, na Delegacia de Polícia Federal na
cidade de Parnaíba/PI e também na Central de Atendimento Unificado- CAU que
fica localizada no Shopping Rio Poty (Teresina), a partir desta terça-feira
(17/03).
A PF esclarece que mesmo os atendimentos previamente
agendados também estão suspensos. Apenas as situações consideradas de extrema
necessidade terão atendimento, e ainda assim, dentro de condições
pré-estabelecidas.
A expedição de passaporte ou a entrega de passaporte pronto,
somente será autorizada para as pessoas que tenham viagem devidamente
comprovada nos próximos 30 (trinta) dias. Já os pedidos de regularização
migratória só serão atendidos os casos em que a comprovação da condição do
imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais,
como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador e nas
hipóteses de incidência de transplante de órgãos. Não serão processados, diante
da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de
Direitos e Obrigações.
Ficam prorrogados os prazos de vencimento de protocolos,
carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização
Migratória, situação que perdurará até o final da situação de emergência de
saúde pública. Os prazos migratórios ficam suspensos a partir desta data,
retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública.
No tocante ao controle da Segurança
Privada e ao controle de Produtos Químicos os atendimentos emergenciais ao
público (requerimento/ informação/ denúncia/ reclamação/ etc.) deverão ser
realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf. gov.br, ou por outro
meio eletrônico, como vídeo conferência.
A validade das reciclagens dos vigilantes que venceram a
partir de 12 de março será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este
prazo ser reavaliado, caso perdure o estado de emergência de saúde pública.
As autorizações de funcionamento das empresas de segurança
privada e os certificados de vistoria dos veículos especiais de transporte de
valores serão consideradas válidas até a análise final dos respectivos
processos de revisão, desde que protocolados eletronicamente no prazo
regulamentar. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a
validade destes planos não sofreram qualquer alteração.
Também estão suspensas todas as inspeções prévias e
fiscalizações nas empresas que operam com produtos químicos controlados e
demais atividades presenciais de atendimento, incluindo o atendimento ao
público, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas e após análise
das autoridades locais da PF.
Quanto ao controle de Armas de Fogo os processos gerados no
SINARM2 continuarão a ser apreciados e decididos, desde que o requerente tenha
realizado o upload dos documentos necessários. As unidades continuarão a
realizar a conferência de toda a documentação apresentada, incluindo a
verificação por semelhança da assinatura do requerimento com a assinatura do
documento de identidade apresentado. As notificações para complementação
documental e demais instruções processuais do SINARM serão procedidas
eletronicamente por meio de endereço eletrônico (e-mail), entre a unidade
processante e o requerente. Caso seja necessário, entrevista poderá ser
realizada por telefone. Tal procedimento valerá para os processos de aquisição,
transferência e de porte de arma de fogo.
Em relação aos profissionais credenciados e licenciados pela
Polícia Federal, ficam suspensos os credenciamentos de psicólogos e Instrutores
de Armamento e Tiro, bem como os licenciamentos de armeiros em âmbito nacional.
A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro
e dos licenciamentos de armeiros que venceram a partir de 12 de março também
será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado, caso
perdure o estado de emergência de saúde pública.
Demais, situações excepcionais de atendimento, não previstas
nesta regulamentação, serão deliberadas pela Chefia da unidade descentralizada
da Polícia Federal.
Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
Nenhum comentário:
Postar um comentário