19/03/2020

Covid-19: MPF/PI fará atendimento somente por meio eletrônico

PGR determinou teletrabalho em todas as unidades do MPU. Atividades incompatíveis com trabalho remoto ficam suspensas
O procurador-chefe substituto da Procuradoria da República no Estado do Piauí (PR/PI), Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, expediu hoje (19) a Portaria PR/PI nº 48/2020 dispensando as atividades presenciais na PR/PI e PRMs, em consonância os termos da Portaria PGR/MPU nº 76, de 19 de março de 2020, da Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com o documento, as atividades de servidores e estagiários da Procuradoria da República no Estado do Piauí (PR/PI) e PRMs vinculadas permanecerão sendo executadas na modalidade de teletrabalho. As atividades que se revelarem incompatíveis com o teletrabalho, a critério da chefia imediata, estarão suspensas, a partir de 19 de março de 2020; dispensando-se o comparecimento presencial dos respectivos servidores nas unidades do MPF/PI.

O atendimento ao público externo será prestado de forma eletrônica por meio do 
Portal MPF Serviços.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

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