ARTIGO*
A Previdência Social tem o objetivo de
proporcionar aos seus beneficiários meios indispensáveis para sua manutenção,
seja por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário,
encargos de família e reclusão ou morte. Nessa linha de raciocínio, há um
conjunto de normas que abre caminho para a paz social.
A militância do advogado, na maioria
esmagadora das situações, está ao lado do desamparado. Ele é quem – e talvez o
único – que abre as portas de seu escritório ao excluído social, e através de
sua mão, com uma luta árdua, mas gratificante, consegue levar ao desamparado,
ao humilde, os benefícios que a lei previdenciária lhe garante, inclusive,
encurtando sua distância com a Previdência Social, ao ponto de ninguém se dizer
órfão do Direito Previdenciário.
Além disso, o advogado executa a missão
de concretizar no seio social a figura do Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana, inserindo o conceito de cidadania para vários brasileiros.
Assim, é um profissional que se
diferencia dos demais, tendo em vista que se vê diante de situações dramáticas,
com histórias chocantes de pessoas que não tem amparo algum, nem do Estado e
muito menos da família. Pessoas que depositam a esperança de se alimentar,
vestir e sobreviver nestes advogados.
Respeitar a prerrogativa do advogado
previdenciarista representa, em sua maior instância, respeitar o direito de
dignidade do próprio cidadão. Não há outro sentimento a não ser a indignação,
quando o voluntarismo de quem quer que seja atenta contra direitos fundamentais
e básicos das prerrogativas dos advogados que militam na área previdenciária,
haja vista que esses profissionais estão sendo, sozinhos, a voz de quem se vê
desamparado pelo Estado.
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Dr. Pedro Henrique Furtado Azevedo
Pacheco
Dr. Victor de Aguiar Pires
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Advogados Previdenciaristas
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