12/11/2019
Projeto de Lei Complementar regulamenta a livre locomoção em território nacional
O deputado federal Flávio Nogueira (PDT-PI) apresentou Projeto de Lei Complementar 250/19, que regulamenta o inciso XV do artigo 5º da Constituição, disciplinando a livre locomoção de qualquer pessoa no território nacional, podendo nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Para Nogueira são perceptíveis ações cíveis que restringem a liberdade de locomoção como cobrança por parte de credores em relação a apreender documentos tais quais passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – sem autorização legal – para forçarem o pagamento de dívidas contraídas por parte de devedores que não tem bens ou posses financeiras com que pagá-las.
“Não é justificável que em um feito cível, no qual se discute interesse patrimonial privado, aplique-se uma medida indutora, restritiva de liberdade, típica da tutela penal, que por si só, viola o direito do cidadão de ir e vir. Esse direito não pode ser negligenciado”, defende o parlamentar federal.
De acordo com o texto da Lei Complementar, o direito à livre locomoção deve sofrer limitações em casos como estado de sítio, no flagrante de delito, na transgressão militar, no crime propriamente militar, na preservação do meio ambiente, na defesa do direito privado que a Constituição reconhece e na própria segurança da nação.
Nallyne Soares - Ascom
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