De autoria do deputado federal Flávio Nogueira (PDT/PI), o Projeto de Lei nº 6057/19 impõe sanção a empresas que aumentarem preços de produtos ou serviços acima do que houver praticado 40 (quarenta) dias antes do início do período promocional coletivo do comércio varejista.
Datas promocionais predeterminadas, como a Black Friday, proporcionam ao consumidor a possibilidade de aquisição de produtos a um custo bem menor. Contudo, como a “sexta-feira negra” no Brasil, sofreu adaptações, estendendo-se por uma semana ou um mês, ganhando a desconfiança do consumidor, recebeu o apelido de “Black Fraude: tudo pela metade do dobro”.
De acordo com o parlamentar federal, Flávio Nogueira, muitos consumidores relatam ter pesquisado antes o valor dos produtos e, durante o período promocional, notaram que as empresas elevaram e posteriormente reduziram seus preços, oferecendo o falso desconto, ludibriando o consumidor, por meio de prática evidentemente abusiva.
“Apesar dessa estratégia, que é positiva para o movimento do varejo, é perceptível o receio por parte dos consumidores se o desconto é, de fato, real. Diante do descrédito por parte dessas empresas e, no intuito de contribuir para a criação de um ambiente de confiança no comércio durante a Black Friday, é que apresentei essa proposta”, argumenta Nogueira.
A sanção será aplicada conforme já estabelecido no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dependendo a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa.
Black Friday
“Black Friday” é um dia exclusivamente promocional consolidado em solo norte-americano que consiste numa grande baixa dos preços nas principais lojas, como uma proposta para impulsionar as vendas na última sexta-feira de novembro, após um dos feriados mais importantes da cultura norte-americana, o Dia de Ação de Graças, marcando o início das compras natalinas. Desde então, a “sexta-feira negra” ganha espaço por aqui, e se adapta às peculiaridades dos brasileiros.
ASCOM
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