13 mil produtores cadastrados na Tarifa Rural de Energia Elétrica estão sendo convocados por meio de aviso na fatura de energia de suas unidades consumidoras e através de cartas, para atualizar seus dados cadastrais no programa até 31 de dezembro de 2019, para evitar a perda do desconto de 30% na fatura de energia.
A Equatorial está realizando ação de revisão cadastral obrigatória de todos os clientes que possuem esse benefício tarifário, pautada na solicitação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) através de resolução Normativa Nº 800 de 19 de dezembro de 2017. Para continuar recebendo o benefício, os produtores devem se deslocar até a agência de atendimento da Equatorial Piauí mais próxima de sua região com os documentos comprovatórios necessários ou buscar mais informações através da sede da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – FETAG em sua região. Em setembro, foi realizado convênio entre FETAG e Equatorial para dar celeridade aos processos de cadastro na Tarifa Rural através de aplicativo.
Hoje, a Equatorial Piauí tem cadastrados na Tarifa Rural, 34.000 produtores rurais em todo o Estado do Piauí, garantindo desconto na fatura de energia de 30%, permitindo que esses produtores possam investir mais em suas produções e em outras necessidades, equilibrando o orçamento familiar e garantindo melhores oportunidades.
‘’A agricultura no Piauí precisa cada vez mais de oportunidades de melhoria e a Tarifa Rural é uma dessas , dando aos produtores o desconto de 30% na fatura de energia mensal. Reforçamos a importância do(a) produtor(a) piauiense em atualizar seus dados junto às nossas agências de atendimento para continuar a garantir esse benefício que permite a eles, um recurso a mais para investir em suas produções e melhorar o orçamento familiar. A Equatorial Piauí está cumprindo determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel), que define que as distribuidoras do País renovem o cadastramento dos clientes beneficiados pelo desconto.’’ Destaca a gerente comercial da Equatorial Piauí Juliana Duarte.
O prazo para a primeira etapa desse recadastramento segue até 31 de dezembro de 2019. Após esta data, quem não atualizou seu cadastro, automaticamente terá o benefício será suspenso. Com o recadastramento, o subsídio será mantido por mais 2 anos. É importante informar que após esse período, novas convocações para uma nova parte de produtores entre os 34.000 cadastrados serão feitas através de carta para a atualização cadastral dos produtores rurais em 2020.
Confira abaixo a documentação necessária a ser apresentada para a confirmação de sua classe de consumo:
Agropecuária Rural
Apresentar obrigatoriamente: 1) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal esteja classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; 2) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), devidamente atualizado expedido pelo INCRA. Além dos documentos citados, deve-se apresentar um dos documentos listados a seguir: 1) Registro de Produtora Rural expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda; 2) Nota Fiscal de venda dos produtos produzidos na Unidade.
Residencial Rural
Qualquer um dos documentos abaixo: 1) Carteira de Trabalho e Promoção Social – CTPS; 2) Carteira de Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 3) Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como aposentado na situação de trabalhador rural; 4) Declaração de aptidão (DAP) ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) emitida por uma agência ou secretaria Estadual.
Qualquer um dos documentos abaixo: 1) Carteira de Trabalho e Promoção Social – CTPS; 2) Carteira de Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 3) Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como aposentado na situação de trabalhador rural; 4) Declaração de aptidão (DAP) ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) emitida por uma agência ou secretaria Estadual.
Agroindustrial
Apresentar obrigatoriamente: 1) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal esteja classificada nos grupos de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária; 2) Documentos do transformador que comprove a potência máxima de 112,5 kVA; 3) Nota Fiscal de venda dos produtos, demonstrando que foram produzidos (transformados ou beneficiados) na unidade com produtos advindos diretamente da agropecuária.
Serviço Público de Irrigação Rural*
Apresentar obrigatoriamente: 1) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal seja de irrigação; 2) Documento de constituição da pessoa jurídica de direito público com atividade de bombeamento de água; 3) Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), devidamente atualizado expedido pelo INCRA.
Fonte e foto: Equatorial Piauí
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