O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, suspendeu a liminar que dava ao município de Porto, a 192 Km ao Norte de Teresina, o direito de operar o sistema de abastecimento de água local. Com a decisão, a Agespisa fica autorizada a reassumir o serviço.
Na decisão, assinada ontem, 21, o presidente do TJ-PI reconhece a legitimidade da concessionária estadual de saneamento para operar o sistema de Porto e determina a imediata reintegração “para evitar grave lesão à ordem pública”. A decisão fica valendo até que seja julgado o mérito da questão.
Para o presidente da Agespisa, Genival Sales, a medida dá à companhia a oportunidade de continuar o seu trabalho em Porto e de garantir água de qualidade para os consumidores.
“Tão logo nossa equipe reassuma a operação do sistema, vamos buscar corrigir em caráter emergencial os eventuais danos que tenham sido provocados neste período em que ficamos afastados e criar condições para melhorar não apenas a oferta de água como a qualidade dos serviços que prestamos à população daquele importante município piauiense”, enfatizou o presidente da Agespisa.
Após a notificação da justiça ao município, a Agespisa encaminhará uma equipe de técnicos para receber o sistema de volta e avaliar o que precisa ser feito de imediato para restabelecer as condições de normalidade.
Assessoria de Comunicação da Agespisa
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