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O deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) apresentou um projeto de lei que torna obrigatória a instalação de banheiros químicos adaptados a pessoas com deficiência em eventos públicos de massa no Estado do Piauí.
A ideia, segundo o parlamentar, é buscar a inclusão e garantia de direitos à esse público. “Em tempos passados, ter um banheiro adaptado para deficientes físicos era considerado algo surpreendente, um diferencial de estabelecimentos há frente de seu tempo. A questão é que a mentalidade sobre a acessibilidade amadureceu, assim como o anseio da população deficiente para exigir e usufruir de seus direitos”, sustentou.
O projeto foi encaminhado para tramitação nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa e passará pela apreciação dos deputados antes de ser aprovada e sancionada pelo governador. O deputado lembrou que já há uma lei nesse sentido aprovada em âmbito nacional, mas que trata apenas da proibição sem, contudo, estipular punibilidade.
No caso da legislação proposta por Flávio Júnior, o descumprimento da lei é passível de punições que variam desde a advertência até multa. As multas tem valores variados dependendo da quantidade de público presente: multa de 800 UFR-PI para os produtores de evento cujo público informado pela Polícia seja de até 500 (quinhentas) pessoas; multa de 1600 UFR-PI para o público do evento estipulado entre 501 (quinhentos e uma) a 3.000 (três mil) pessoas; e, em caso de público superior a 3.001 (três mil e uma) pessoas, a multa será fixada em 2000 UFR-PI. Em caso de reincidências, a multa será dobrada.
Ainda de acordo com a lei, os valores das multas serão atualizadas anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Outro destaque da lei que é, quando o infrator da for ente público, o agente responsável ficará sujeito às penalidades disciplinares específicas.
AMANDA SETUR-PI
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