27/09/2019

Justiça condena ex-gestores de Altos (PI), empresário e empresa por improbidade administrativa

Dentre as irregularidades estão a utilização e transferência indevidas de recursos federais

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Altos (PI), José Batista da Fonseca, a ex-secretária de Saúde, Sandra Solange Bastos Fonseca, os ex-membros da Comissão de Licitação, Francisco de Jesus Pinheiro, Pedro Ribeiro Pires e Vicente de Paula Alves Lira, José Farias de Alcântara, a empresa J. Farias e Comércio - Drogaria Alcântara por improbidade administrativa.

De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-prefeito (2005-2012), e a ex-secretária de Saúde, nos exercícios de 2007 e 2008, utilizaram recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFV e do Programa de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, para pagamento de despesas diferente às atividades dos programas federais; saque de cheque para pagamentos de despesa com valor superior ao da nota fiscal correspondente; transferência de recursos do Programa de Assistência para outras contas da Prefeitura.

Segundo o MPF, os ex-gestores também teriam realizado a compra de medicamentos sem licitação e sem processo regular de contratação direta, auxiliados pelos então membros da Comissão Permanente de Licitação, promoveram diversas irregularidades em procedimentos licitatórios realizados no âmbito dos programas Atenção Básica em Saúde e de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos.

O juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de Altos (PI), João Batista da Fonseca, e a ex-secretária de Saúde, Sandra Solange Bastos Fonseca, nas sanções do art. 12,II, da Lei 8.429/92, em consequência do cometimento das infrações capituladas no art.10,I,VIII e XI e art.11,I, todos da Lei 8.429/92, respectivamente: a) ressarcimento integral do dano, em favor da União, no valor de R$ 140.004,31 e de R$ 67.454,31, corrigidos, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso; b) multa no valor de R$ 70.000,00 e de R$ 30.000,00, corrigidos, a partir da sentença; c) suspensão dos direitos políticos por 5 anos; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Também foram condenados os ex-membros da Comissão de Licitação do Município, Francisco de Jesus Pinheiro, Pedro Ribeiro Pires e Vicente de Paula Alves Lira, nas sanções do art. 12,II, da Lei 8.429/92, em consequência do cometimento das infrações capituladas no art. 10, I e VIII e art. 11,I, todos da Lei 8.429/92, cada: a) ressarcimento integral do dano, em favor da União, no valor de R$ 72.550,00, corrigidos, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso; b) multa no valor de R$ 30.000,00, corrigidos, a partir da sentença; c) suspensão dos direitos políticos por 5 anos; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

José Farias de Alcântara e a empresa J. Farias e Comércio - Drogaria Alcântara, nas sanções do art. 12,II, da Lei 8.429/92, em consequência do cometimento das infrações capituladas no art. 10, I e VIII, da Lei 8.429/92, cada um: a) ressarcimento integral do dano, em favor da União, no valor de R$ 11.670,21, corrigidos, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso; b) multa no valor de R$ 5.000,00, corrigidos, a partir da sentença; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.


Os réus poderão recorrer da sentença.

Ação Civil Pública de Improbidade – Processo nº 0008443-12.2014.4.01.4000

Confira a sentença na íntegra.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

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