25/07/2019

Falta de estrutura em delegacia de polícia é alvo do MP em cidade do Piauí

DESCASO
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, instaurou Inquérito Civil para apurar as condições da estrutura da Delegacia de Polícia Civil do município e de pessoal. Ao longo dos últimos dois anos, a Promotoria de Justiça de Barro Duro vinha percebendo o frequente excesso de prazo para a devolução de procedimentos investigatórios.
Em resposta ao MPPI, a Autoridade Policial local informou que “em resposta às várias requisições de diligências que têm chegado nesta Delegacia, na sua maioria, referentes a procedimentos policiais instaurados por outros delegados que me antecederam, informo que estamos realizando grande esforço para atendê-las. Relevante ressaltar que o não atendimento em tempo hábil de algumas requisições ocorre devido à falta de estrutura mínima para funcionamento, às condições precárias de trabalho e, principalmente, ao reduzidíssimo efetivo de policiais lotados nesta delegacia”.
Dentre os vários problemas enfrentados, foram listados os mais graves: a Delegacia contava com três viaturas, hoje só conta com um veículo, além de não atender a demanda de cinco cidades pelas quais respondem (Barro Duro, Passagem Franca, São Miguel da Baixa Grande, São Félix e Santa Cruz dos Milagres), há vários locais de difícil acesso que o veículo não trafega; A Delegacia não possui internet, o que dificulta as diligências que necessitam coletar dados. Os aparelhos de ar condicionados do alojamento e gabinete do delegado estão sem funcionar há mais de quarenta dias. A Delegacia não possui escrivão de polícia, o que retarda o andamento dos inquéritos, sobrecarregando os agentes de polícia.
No intuito de confirmar as informações prestadas pela Autoridade Policial, foram realizadas duas visitas técnicas à Delegacia, a primeira em novembro de 2018 e a segunda, em maio de 2019. Foi expedida a Recomendação Ministerial nº 09/2019, datada do dia 02.07.2019, ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, para que este tomasse as providências necessárias para então dotar a Delegacia de todo o aparato técnico e profissional necessário. A referida Recomendação Ministerial, apesar de direcionada ao Secretário de Segurança Pública, teve cópias encaminhadas à Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro, ao Delegado Geral de Polícia Civil, ao Corregedor de Polícia Civil e à Diretora de Gestão interna da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí.
Diante do exposto, perante a irregularidade dos atos praticados, o Ministério Público Estadual requereu a intimação do demandado, para que se manifeste no prazo de 72 horas e, logo após a concessão de medida liminar/tutela de urgência para determinar, no prazo máximo de trinta dias úteis: a obrigação por parte do Estado para que mantenha em funcionamento, de forma exclusiva e permanente, uma equipe de Polícia Civil composta por Delegado de Polícia, agentes e escrivão. Ainda que seja lotado mais um agente de Polícia Civil, além dos aqui já existentes e mais um escrivão de Polícia, nos termos do Quadro Organizacional da Polícia Civil. Ficou determinado, portanto, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento.
Fonte: MP-PI via 180

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