Objetivo é a criação de um cadastro com todas as informações necessárias dos abrigados e reclusos do Sistema Penitenciário Estadual
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União; o Estado do Piauí; o Município de Teresina; e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que seja devidamente assegurado o direito das crianças e adolescentes abrigados em unidade de acolhimento no Estado do Piauí.
A ação, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, tem como base o Procedimento Preparatório, posteriormente convertido em Inquérito Civil nº 1.27.000.001964/2016-41, a partir de cópia de ofício da PGR encaminhado ao CNJ, expedido pelos procuradores da República em São Paulo, sobre a regularização documental e concessão de benefícios previdenciários, porventura devido às crianças e adolescentes abrigados em unidades de acolhimento.
Atualmente, não existe no Estado do Piauí dados que torne possível verificar se os pais das crianças abrigadas são ou foram segurados do INSS e garantir o eventual recebimento de benefícios devidos a crianças como auxílio-reclusão e pensão por morte- o pagamento só ocorre se os pais tiverem contribuído para o INSS. Desde 2016, o Ministério Público Federal vem tentando, sem êxito, para que os órgãos envolvidos informem a situação previdenciária dos menores abrigados, para que se dê cumprimento ao art.204,I, da CF/88 c/c art. 86, da Lei nº 8069/90- ECA.
Dentre os pedidos requeridos pelo MPF no Piauí à Justiça Federal estão que:
1) a União elabore, em 120 dias, uma norma regulamentadora, de caráter compulsório, com a criação de um cadastro unificado e integrado para todos os abrigos que acolham crianças e adolescentes, no qual deverão constar, além dos dados pessoais dos abrigados, dados de qualificação dos genitores ou responsáveis legais destes, que deverá ser mantido atualizado;
2) o Estado do Piauí e o Município de Teresina adotem todas as providências administrativas e operacionais para a criação, em caráter de urgência, no prazo máximo de 120 dias, de cadastro unificado e integrado, nos mesmos moldes do solicitado à União, deverá ser mantido atualizado e com acesso disponibilizado ao INSS para possibilitar a concessão de benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão, quando cabíveis e devidos às crianças e adolescentes;
3) a União, Estado do Piauí e Município de Teresina, destinem recursos financeiros e treinamento de recursos humanos necessários para a implantação do cadastro mencionado, também no prazo máximo de 120 dias, após a síntese da regulamentação pela União;
4) o Estado do Piauí (por meio de sua Secretaria de Administração Penitenciária- SAP) e o INSS, realizem todas as medidas administrativas e operacionais necessárias e suficientes para produzir um fluxo de informações eficiente que permita a expedição (pela SAP) de atestados de permanência carcerária e o recebimento (pelo INSS) deste documento, para possibilitar a concessão do auxílio-reclusão, quando preenchidos os requisitos legais pelas crianças e adolescentes internados e abrigados.
Confira a íntegra da ACP que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal sob o nº 1001541-50.2019.4.01.4000 em http://www.mpf.mp.br/pi/sala- de-imprensa/noticias-pi/mpf- ajuiza-acao-para-garantir- direitos-previdenciarios-de- menores-abrigados-no-pi .
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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