Governo diminui responsabilidade da Vale ao permitir que trabalhador de Brumadinho saque FGTS para arcar com danos, diz deputado Flávio Nogueira
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Em discurso nesta quarta-feira (13), em Plenário, o deputado Flávio Nogueira (PDT) criticou o Governo Federal por autorizar o saque dos saldos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) às vítimas da tragédia da barragem I da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. O parlamentar classificou a decisão como imprudente e precipitada e, que a legitimidade dessa decisão via alteração legislativa corrobora para que a Mineradora Vale se exima de suas responsabilidades.
“Além dos incalculáveis danos causados ao meio ambiente, o desastre de Brumadinho ceifou a vida de mais de 160 pessoas, deixando os moradores da região completamente desamparados. É imprescindível que ela – Vale –, arque exclusivamente com todos os custos, evitando assim, que o cidadão utilize recursos próprios acumulados ao longo de anos para se reestabelecer. Não é justo que, além de ter sua vida afetada, a pessoa tenha que arcar com seu próprio recurso”, declarou o parlamentar.
A Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e que permanece em vigor, permite, em seu artigo 20, o levantamento dos saldos fundiários em determinadas circunstâncias, tais como dispensa sem justa causa, extinção total da empresa, aposentadoria e falecimento do trabalhador, dentre outras, mas não contemplava, até então, o rompimento de barragens como hipótese de permissão para saque dos saldos fundiários até a tragédia da Samarco, no município de Mariana em 2015.
De acordo com o parlamentar, originalmente, o decreto 5.113/2004, editado em 22 de junho de 2004, previa como desastres naturais os danos provocados por vendavais ou tempestades, ciclones, furacões, tufões, tornados, trombas d'água, precipitações de granizos, enchentes ou inundações, enxurradas e alagamentos.
Nogueira frisou que o desastre de Mariana e Brumadinho não foi provocado por qualquer destas intempéries, foi uma negligência e questionou as reais intenções de uma futura medida provisória editada pelo governo Bolsonaro. “Seria prestar, de fato, um auxílio às vítimas ou franquear uma lacuna legal que permita isentar a responsabilidade da empresa acusada?”, indagou o pedetista, salientando que a liberação do FGTS, neste caso, está desvirtuada de sua finalidade principal.
ASCOM
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