O SINTEPI teve mais uma vitória na sua luta contra os projetos de privatizações do saneamento do Estado do Piauí, desta vez contra a subconcessão do sistema de abastecimento de águas de Teresina. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin impetrada, no ano passado, no Tribunal de Justiça do Piauí, pelo Partido Verde do Piauí, em conjunto com o Sindicato dos Urbanitários do Piauí – SINTEPI, o órgão considerou procedente a ação, na última terça-feira (29.01). Segundo o TJ-PI, o Estado não poderia fazer a subconcessão dos serviços de saneamento básico da capital Teresina, tendo em vista que é o município de Teresina o ente responsável e capaz de fazer a subconcessão e não o Estado.
O SINTEPI, buscando preservar os direitos humanos à saúde de toda a população, entendeu em conjunto com o Partido Verde, que todo processo orquestrado pelo governador Wellington Dias foi ilegal e ajuizou o pedido da Adin no Tribunal de Justiça do Piauí (processo n. 0700093- 17.2018.8.18.0000) pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei.
O TJ encaminhou pedido de apreciação da ação para o Ministério Publico do Piauí, o qual concedeu parecer favorável ao PV e ao SINTEPI, parecer este assinado pelo Promotor de Justiça João Paulo Santiago Sales. O parecer considera que o município é o titular dos serviços públicos de saneamento básico, portanto, não é legal que o Governo do Estado do Piauí tenha tirado da Agespisa a sua competência para gerir os serviços de saneamento de Teresina e entregue à iniciativa privada, como o que foi feito em 2017, quando o grupo da Águas de Teresina passou a controlar esses serviços.
A parecer joga, portanto, por terra a privatização dos serviços na capital, pois uma vez que em Convênio de Cooperação nº 10/2011, assinado entre a Prefeitura Municipal de Teresina e o Governo do Estado do Piauí era função do Estado, por meio da Agespisa, implementar ações de forma associada com vista ao oferecimento universal e adequado dos serviços de abastecimento de água e esgotamento na Capital até 2031. Caso o Governo do Estado quisesse, como o quis, arbitrariamente, quebrar o contrato, sua obrigação era devolver os serviços para o município e não privatizá-los, ferindo artigos da lei municipal de Teresina nº 4.837, de 18 de novembro de 2015.
A subconcessão da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário trouxe graves prejuízos para a população da capital que teve, desde então, tais serviços precarizados, sendo que a Agespisa conta com todo aparato e recursos para executar os serviços. A partir de agora, o processo da ação está pronto para ser levado a julgamento no TJ-PI e o SINTEPI espera que o andamento desse julgamento aconteça em breve diante desse importante parecer que favorece a categoria urbanitária e o povo do Piauí.
SINTEPI
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