A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o prefeito de Itaueira (PI), Querino de Alencar Avelino, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato, entre os anos de 2005 a 2008.
Na ação ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor municipal, em 9/11/2005, celebrou o Convênio nº 405/2005, objetivando a implementação do Projeto intitulado “Festa de Aniversário da Cidade”, no qual ficou acordado a disponibilização de R$ 30.000,00, o que foi feito em 21/12/2005, por parte do Ministério do Turismo e a contrapartida de R$ 3.000,00 pela Prefeitura.
Entretanto, verificou-se que a “Festa de Aniversário da Cidade” ocorre em outubro e o convênio foi celebrado no final de dezembro e que as fotos utilizadas para comprovar o evento, conforme declarações, são de apresentações de candidatas à Rainha do Milho nos anos de 2001 e 2002, evento realizado no mês de junho. Além das declarações de pessoas que afirmam não ter prestado serviços ou receberam os valores especificados nos recibos e nos demais documentos apresentados pelo ex-prefeito, para comprovar as despesas do convênio.
O Juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o prefeito de Itaueira (PI), Querino de Alencar Avelino, por improbidade administrativa, conforme o Art. 10, I e XI, as penalidades do art. 12, II, da Lei Nº 8.429/92:
a) ao ressarcimento integral do dano, que perfaz o valor nominal de R$14.600,00, sujeito a correção monetária desde 23/12/2005 e juros moratórios de 1% a.m. a partir da citação (17/1/2011); b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; c) pagamento de multa civil, no valor de 50% do valor a ser ressarcido e a ser revertido em favor da União; d) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade contratual, a contar do trânsito em julgado da sentença.
O réu pode recorrer da sentença.
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo nº 2010.40.00.001708-6
Para mais informações, confira a sentença em https://processual.trf1.jus. br/consultaProcessual/ processo.php?proc= 201040000017086&secao=PI&pg=1& enviar=Pesquisar
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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