30/01/2018

Mão Santa recebe representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí


O prefeito de Parnaíba, Mão Santa, recebeu na manhã de hoje representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí, à frente o presidente Wellington Camarço, que expôs ao gestor a preocupação do Conselho em relação à necessidade de observância do exercício ilegal da profissão.

“Estamos tratando com os prefeitos sobre alguns trabalhos que envolvem o conselho e que precisam do apoio das Prefeituras. É necessário do registro de capacidade técnica do profissional junto ao Conselho para legalizar o ato que o arquiteto exerce junto à prefeitura”, disse o presidente, chamando a atenção para a necessidade das prefeituras verificarem seus quadros técnicos, fiscalizando os projetos que devem ser assinados somente por arquitetos e profissionais de urbanismo, nunca por engenheiro civil ou outro profissional.

“Hoje está havendo uma competição desleal no país, porque somos poucos, enquanto só no Piauí existem 15 mil engenheiros. Os arquitetos estão se achando prejudicados, além do que os engenheiros não possuem o conhecimento necessário para observar certos detalhes. E eles assinam projetos sem a qualidade técnica, sem a preocupação com o visual de uma cidade”, destacou Wellington Camarço, informando que em Teresina o problema já é menor. “Agora estamos buscando outras prefeituras para um entendimento, neste primeiro momento, e depois vamos fazer valer o direito do arquiteto.

Ele disse ainda que na próxima semana virá uma fiscalização para Parnaíba com o objetivo de fiscalizar obras, mas lembrou que o Conselho não pode embargar nada. “Que a Prefeitura mande um de seus profissionais e no caso de irregularidade comprovada mande sustar a obra”, disse ao afirmar que já passou por imóveis em Parnaíba sem nenhuma placa de obras. “Geralmente não tem um técnico e isto representa também perda de arrecadação para o município”. Finalizou.

O prefeito Mão Santa colocou-se à disposição do Conselho reafirmando sua rigorosa observância ao artigo 37 da Constituição, que impõe à administração pública obediência  aos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade.

Supcom

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