30/03/2017

Projeto de Lei obriga disponibilização de cadeiras de rodas em estabelecimentos públicos e privados


O deputado estadual Dr. Hélio (PR) apresentou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em estabelecimentos públicos e privados do Piauí. O texto será analisado nos próximos dias pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), devendo seguir para apreciação em Plenário.

Os bancos, supermercados, shoppings, cinemas, espaços para cerimônias fúnebres, terminais de transporte público, restaurantes, bem como outros locais de grande circulação de pessoas, ficam obrigados a disponibilizarem no mínimo duas cadeiras de rodas para utilização de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

“Defendemos políticas públicas que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência, pois entendemos a necessidade de proporcionar a estas pessoas a adequada frequência aos locais de grande circulação de pessoas, sem representar constrangimento ou desconforto. Acredito que será um projeto que encontrará apoio por parte dos estabelecimentos públicos e privados do Estado”, afirma Dr. Hélio.

De acordo com o Projeto, os locais também deverão se adaptar para o acesso e uso das cadeiras de rodas, através da instalação de rampas, elevadores e portas adequadas. 

Ficará concedido o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação desta Lei para que os estabelecimentos realizem todas as adaptações. Em caso de descumprimento, o estabelecimento ficará sujeito à advertência e num segundo momento poderá pagar multa de 500 unidades fiscais de referência do Estado (UFR-PI) para os reincidentes.

Thamirys Viana

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