Prefeita Vânia Ribeiro de Cajueiro da Praia contrata empresa sem licitação por R$ 219 mil
A prefeita Vânia Regina de Carvalho Ribeiro da pequena cidade de Cajueiro da Praia, localizada a 70 km de Parnaíba, efetivou um contrato com a empresa Pindorama Comércio e Distribuição Ltda no valor global de R$ 219.617,30 (duzentos e dezenove mil seiscentos e dezessete reais e trinta centavos) para aquisição de material de consumo tais como gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene.
O problema na efetivação desse contrato está na modalidade de licitação adotada pela prefeita Vânia Ribeiro: a dispensa de licitação.
Outro ponto a ser destacado é o prazo de validade do contrato que será de apenas 7 meses. Ele foi assinado no dia 01 de junho de 2014 e vai até 31 de dezembro do mesmo ano. A empresa receberá por mês a importância de R$ 31.373,90.
O blog vem batendo constantemente nos gestores municipais que utilizam dessa modalidade de licitação para contratarem serviços ou produtos em desacordo com a Lei das Licitações (Lei 8 666/93). Esta lei proíbe contratação de serviços ou produtos acima dos limites permitidos. Como é o caso do contrato em questão.
Outro lado
A prefeita Vânia Ribeiro foi procurada para se manifestar, mas no momento do contato ela estava em reunião e não poderia atender.
De acordo com Helio Costa houve dois avisos de licitação de tomada de preço, TP 010 e TP 013, para contratação de empresa para aquisição dos produtos objeto da licitação. Mas não apareceu ninguém interessado no certame. Neste caso, de acordo com ele, “como não apareceram interessados ai se justifica e faz a contratação de uma empresa mediante a dispensa de licitação”.
Veja abaixo o contrato
O problema na efetivação desse contrato está na modalidade de licitação adotada pela prefeita Vânia Ribeiro: a dispensa de licitação.
Outro ponto a ser destacado é o prazo de validade do contrato que será de apenas 7 meses. Ele foi assinado no dia 01 de junho de 2014 e vai até 31 de dezembro do mesmo ano. A empresa receberá por mês a importância de R$ 31.373,90.
O blog vem batendo constantemente nos gestores municipais que utilizam dessa modalidade de licitação para contratarem serviços ou produtos em desacordo com a Lei das Licitações (Lei 8 666/93). Esta lei proíbe contratação de serviços ou produtos acima dos limites permitidos. Como é o caso do contrato em questão.
Outro lado
A prefeita Vânia Ribeiro foi procurada para se manifestar, mas no momento do contato ela estava em reunião e não poderia atender.
Imagem: ReproduçãoPrefeita Vânia Ribeiro
Quem respondeu sobre o assunto foi o presidente da comissão de licitação do município, Helio Pereira da Costa. De acordo com Helio Costa houve dois avisos de licitação de tomada de preço, TP 010 e TP 013, para contratação de empresa para aquisição dos produtos objeto da licitação. Mas não apareceu ninguém interessado no certame. Neste caso, de acordo com ele, “como não apareceram interessados ai se justifica e faz a contratação de uma empresa mediante a dispensa de licitação”.
Veja abaixo o contrato
Imagem: ReproduçãoContrato com a empresa Pindorama Comércio e Distribuição Ltda
FONTE: GP1
FONTE: GP1
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