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De acordo com o autor, ele adentrou na agência bancária com o intuito de efetuar o saque de um alvará, tendo permanecido na fila no período de 15h19 até 17h19. Alegou, ainda, que o banco mesmo tendo conhecimento da demanda de clientes, nada fez no sentido de amenizar o tempo de espera. “O autor sustenta que foi obrigado a perder compromissos de trabalho. O pedido inicial de indenização feito na ação é da ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais”, destaca a decisão judicial.
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