Donizetti Adalto (divulgação) |
Souza Filho é um dos seis acusados pelo homicídio. O recurso no STJ era contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que confirmou a sentença de pronúncia. Os desembargadores entenderam que, estando o juiz convencido da existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime, deve pronunciar o réu, levando-o a julgamento perante o júri.
No recurso especial, a defesa sustentou que o juiz de primeiro grau modificou a descrição do fato contido na denúncia, o que impossibilitou a defesa quanto às circunstâncias qualificadoras.
Cinco dias
O recurso especial não foi admitido pelo TJPI, em decisão publicada no dia 11 de outubro de 2013. Ocorre que o agravo em recurso especial, encaminhado ao STJ, foi protocolado no dia 22 seguinte, portanto, além dos cinco dias de prazo legal.
O ministro Schietti aplicou a Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal para decidir a questão: “O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.”
Donizetti Adalto foi executado com sete tiros quando voltava de carro de um comício. No mesmo veículo estava seu companheiro de chapa, Djalma da Costa e Silva Filho, então vereador, que buscava uma vaga de deputado estadual.
As investigações da Polícia Civil, auxiliada pela Polícia Federal, apontaram que o colega de partido de Donizetti Adalto teria sido o mandante do crime. Sua intenção seria beneficiar-se politicamente como sobrevivente do atentado contra o jornalista, chamando a atenção para sua pessoa, já que as pesquisas indicavam um fraco desempenho seu e o sucesso de Donizetti Adalto junto ao eleitorado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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