11/03/2014

Prisão em regime fechado para devedor de pensão alimentícia volta ao CPC

CONGRESSO
Foto PC

Os deputados acataram as reivindicações da bancada feminina da Câmara dos Deputados e reincluíram o regime de prisão fechado para o devedor de pensão alimentícia no novo Código de Processo Civil (CPC). O texto aprovado no final do ano passado previa o regime semiaberto para quem não pague pensão.

A mudança no regime gerou críticas da bancada feminina, o que levou à mudança de postura dos parlamentares que aprovaram hoje (11), em sessão extraordinária, a emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao novo CPC que reinclui no texto o regime fechado.

A votação dos destaques do novo CPC foi retomada nesta terça-feira, após a aprovação, em sessão tumultuada, da criação de uma comissão externa para acompanhar as investigações de denúncias de pagamento de propina a funcionários da Petrobras por uma empresa holandesa.

A emenda aprovada mantém, no novo código, a prisão em regime fechado para o devedor de pensão até o máximo de três meses. O texto também prevê que o devedor terá de ficar separado de outros presos. Além disso, a proposta determina que a dívida poderá ser protestada em cartório.

Além da reinclusão do regime fechado para o devedor de pensão alimentícia, os deputados também aprovaram um destaque que revê que terão efeito amplo as decisões judiciais tomadas em questões ligadas à ação, mas que não tratam de seu mérito.

Os deputados rejeitaram um destaque de autoria do Pros que impedia que os juízes seguissem obrigatoriamente as súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), nas matérias relacionadas à constitucionalidade, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em matéria infraconstitucional. Com a rejeição, os juízes terão que seguir obrigatoriamente as decisões desses tribunais superiores.

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