A deputada federal Iracema Portella (PP-PI), apresentou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 5911/2013, que visa oferecer mais uma contribuição à luta contra as drogas. Segunda a proposta do PL, torna-se obrigatoriedade a veiculação de mensagens contra o uso de drogas nos sítios de Internet mantidos por órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Iracema justificou que os sítios de Internet mantidos por órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão veicular mensagem alusiva aos malefícios causados pelo uso de drogas. A mensagem deverá ser mostrada na parte superior esquerda da página, em destaque. Caso esteja em vigor campanha institucional do Governo Federal de combate ao uso de drogas, a mensagem deverá conter link para acesso ao sítio do Governo que veicula a iniciativa.
“Já avançamos bastante nessa cruzada. No final de maio, uma ampla proposta para redefinir e melhorar as políticas públicas sobre drogas em várias áreas foi aprovada. A prevenção é um dos instrumentos mais poderosos no enfrentamento às drogas. E a prevenção deve ser permanente. Precisa contar com a participação das escolas, das famílias, das comunidades, de toda a sociedade brasileira”, disse.
Iracema defende também que essa campanha deve acontecer também na Internet, acessada por milhões de brasileiros, principalmente pelos mais jovens.
“O consumo de entorpecentes no Brasil, sobretudo de maconha, cocaína e crack, vem aumentando sistematicamente nos últimos 20 anos, o que exige uma ação mais enérgica e efetiva do Poder Público para combater esse processo”, ressaltou.
A parlamentar piauiense finalizou reforçado que dessa forma, fica claro que uma campanha nacional e permanente de esclarecimento sobre os malefícios do uso de drogas se faz necessária.
“Considero que se trata de medida de baixo custo e de elevado impacto social, sobretudo entre a população mais jovem, que é a que mais utiliza a Internet e também a que apresenta a maior incidência de uso de drogas”, concluiu.
Deputada Federal Iracema Portella (PP-PI)
Anexo IV - Gab. 924
Câmara dos Deputados - Brasília/DF
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