O juiz da Vara única da comarca de Luis Correia, WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, determinou que o município de Cajueiro da Praia-PI cancele os contratos de locação de veículos e coleta de lixo realizados pelo Município desde o início do ano de 2013, na gestão da atual Prefeita Vânia Ribeiro;
A decisão foi proferida nesta sexta feira, 30 de agosto, em processo de Mandado de Segurança – autos nº 0000325-63.2013.8.18.0059, ajuizada Pela empresa G DA SILVA ME.
Segundo consta na sentença, a Empresa G DA SILVA, impetrou mandado de segurança contra a Prefeita de Cajueiro da Praia e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação deste Municipio, tendo em vista que, segundo a empresa, não houve cumprimento da lei com relação a publicidade dos atos, impossibilidade de defesa e direcionamento da licitação à empresa N Passos LTDA-ME;
Segundo trecho da sentença, o Juiz de Direito ressalta: “No caso em tela é clara a tentativa de ocultar os detalhes da licitação, tendo em vista a falta de publicidade e até de informações completas. Visualiza se ainda, se não é um direcionamento, há uma tentativa de beneficiar a empresa N Passos Serviços LTDA-ME, inclusive supostamente regularizar os veículos que já prestam serviços ao Município”
Com a decisão, o Município de Cajueiro da Praia deverá dar seguimento a uma das licitações, adjudicar à empresa G DA SILVA ME outra licitação e anular itens do edital do lixo, bem como cancelar contratos realizados desde janeiro e abril de 2013, devolvendo os valores pagos ao erário Municipal;
Blog do Pessoa
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