03/06/2013

Preso federal só terá visita íntima se tiver união registrada em cartório

Imagem divulgação web
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou portaria no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (3) com novas regras para regulamentar visitas em presídios federais. Pelo novo texto, visitas íntimas somente poderão ocorrer entre pessoas casadas, com certidão de casamento, ou com declaração de união estável registrada em cartório.
Antes, pela portaria de 2007, de acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o casal só precisava apresentar uma declaração de coabitação ou união estável com assinatura de duas testemunhas.
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