Imagem ilustrativa |
Os agentes da PRF realizavam trabalho de policiamento no trecho em questão, quando avistaram uma carreta executando uma manobra de conversão em local proibido pela sinalização. Se aproximaram do veículo e comandaram ordem de parada.
Foi solicitada a documentação de porte obrigatório ao motorista F.C.S.B, 54 anos. Esta medida tinha como objetivo subsidiar a lavratura do auto de infração. Inicialmente entregou a carteira de motorista, informando que iria procurar a documentação do veículo.
Assim, foi recomendado levar os documentos até a viatura onde seria preenchida a multa. Logo se aproximou e entregou o documento que faltava. No entanto, junto com este havia duas cédulas de R$ 20,00. Quando perguntado para que seria aquele dinheiro disse que era uma compensação para que não fosse multado.
Ato contínuo foi declarado preso e encaminhado à sede da Polícia Federal em Teresina para responsabilização pela acusação de corrupção ativa. Este é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos para os condenados por este delito.
PRF-PI
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