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Estados deverão pagar salários retroativos desde abril de 2011.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) por maioria, oito votos a um, que o piso nacional de salário do professor deve ser pago pelos estados a partir de 27 de abril de 2011, data em que o próprio Supremo considerou constitucional a lei que estabeleceu a remuneração básica.
Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. Para 2013, segundo o Ministério da Eduação, o valor do piso é de R$ 1.567.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos apresentados pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, que alegaram que não tinham condições financeiras de pagar os valores retroativos.
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