O deputado Júlio César (PSD) comemorou o envio à Câmara dos Deputados da Medida Provisória Nº 589, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios até 31 de outubro de 2012. Segundo o parlamentar, essa era uma matéria que ele há muito reivindicava.
Pelo texto enviado pelo governo, os débitos junto à Fazenda Nacional de responsabilidade dos entes federados e de suas autarquias e fundações públicas poderão ser pagos em parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esses valores serão então repassados à União, no valor de 2% da média mensal da receita corrente líquida dos respectivos entes.
Também farão parte dos débitos passíveis de negociação o décimo terceiro salário, aqueles constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado. Os débitos parcelados terão redução de 60% por cento das multas de mora ou de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais.
A adesão ao parcelamento de que trata a Medida Provisória implica autorização dos Estados, DF e municípios para a retenção, no FPE ou FPM, e repasse à União, do valor correspondente aos débitos acordados em caso de não pagamento na data do vencimento. "A Media Provisória permite a organização das contas públicas de Estados e Municípios", disse o parlamentar.
Os pedidos de parcelamento deverão ser feitos até o dia 29 de março de 2013
Isolda Monteiro
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