Fernanda Brigattido Agora
O segurado que teve um benefício concedido por uma decisão provisória favorável na Justiça não precisa devolver a grana se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conseguir derrubar a decisão.
O entendimento é do STF (Supremo Tribunal Federal), que garantiu que a grana recebida de boa-fé em um benefício previdenciário não precisa ser devolvida.
Para a corte, essa situação não se encaixa na possibilidade de o INSS exigir o dinheiro de volta, como prevê a legislação da Previdência Social.
A lei diz que em caso de "pagamento de benefício além do devido", a grana pode ser descontada.
O ministro Luiz Fux, relator no julgamento, citou em sua decisão uma ação analisada pela ministra Carmen Lúcia, em que ela afirma que "os valores recebidos indevidamente devem ser restituídos ao poder público somente quando demonstrada a má-fé da parte beneficiária"
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