08/03/2012

NOVA LEI

Fila em órgãos do Estado não poderá passar de 30 minutos

Lei é válida para repartições do Estado ou que prestem serviços a ele

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Imagem web
O serviço público agora terá de agilizar o atendimento em suas repartições. Uma nova lei sancionada nesta semana estabelece prazo máximo de meia hora para que pessoas fiquem na fila aguardando para serem recebidas. O prazo para regulamentação da lei, para que a mesma passe a ser aplicada, é de 90 dias.

O projeto deputado estadual Marden Menezes (PSDB) foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Wilson Martins (PSB) no último dia 6, data da publicação no Diário Oficial. 

A lei deverá ser cumprida por órgãos e prestadores de serviços com atendimento ao público, concessionários e permissionários de serviços estaduais. Todos deverão dispor de pessoal e estrutura para garantir a agilidade do atendimento. 

Nos dias normais, o tempo máximo para atendimento é de 30 minutos. Para vésperas de feriado ou no primeiro dia após feriados prolongados, haverá tolerância para 45 minutos. 

Em caso de descumprimento, o prestador de serviço será primeiro advertido. Se reincidir, sofre multa de 500 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs (uma UFIR hoje equivale a R$ 2,27). Novo descumprimento, multa de 1.000 UFIRs. Em último caso, a concessão do serviço será caçada. 

A Ouvidoria do Estado deverá receber as reclamações e encaminhar os casos ao órgão competente para apuração dos fatos. 

Fábio Lima

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