Benefício por idade sai antes nos juizados
A regra que dá a aposentadoria por idade com menos tempo de INSS para o segurado inscrito na Previdência antes de julho de 1991 está mais garantida pela Justiça.A TNU (Turma Nacional de Uniformização) publicou neste mês uma decisão que deve ser seguida pelos juizados especiais federais e que congela o tempo de contribuição para a aposentadoria por idade, segundo a tabela de cinco a 15 anos de INSS.
Segundo a TNU, esse tempo mínimo varia pelo ano em que o segurado completou 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).
Assim, a decisão garante que ele tenha de pagar só o tempo de contribuição exigido no ano em que ele alcançou a idade mínima, mesmo se fizer os pagamentos adicionais depois.
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