Defesa de Correia Lima pede anulação de sentença no STF
Caso Queimados: Ex-coronel da Polícia Militar do Piauí, ele é acusado do homicídio de duas pessoas em Teresina.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC) 110769, com pedido de liminar, em favor de José Viriato Correia Lima. Ex-coronel da Polícia Militar do Piauí, ele é acusado do homicídio de duas pessoas em Teresina (PI). A defesa pede a nulidade da sentença de pronúncia [que determina o julgamento por Júri popular], mantida também pelo Tribunal de Justiça daquele estado.
No início do ano, Correia Lima foi condenado a 47 anos de prisão em regime fechado. O STF já havia negado o pedido para recorrer em liberdade.
Foto Portal do Catita
Inicialmente, os advogados sustentam que o Juízo da Primeira Vara do Tribunal do Júri de Teresina não teria fundamentado, na sentença de pronúncia, a manutenção das qualificadoras dos crimes de homicídio do quais o ex-coronel é acusado. As qualificadoras são as previstas nos incisos II, III e IV, parágrafo 2º, artigo 121, do Código Penal. Para eles, a pronúncia é nula e outra deve ser proferida, por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. "Não houve a explicitação judicial dos indícios suficientes da configuração, no caso, das qualificadoras descritas na denúncia", apontam os advogados.
Interposto recurso para o TJ-PI, aquela Corte manteve a decisão acerca da pronúncia. Para a defesa, o acórdão [decisão colegiada] do Tribunal estadual apresenta excesso de linguagem que poderá “influenciar diretamente no julgamento do litígio”, perante o Tribunal do Júri. “Foram utilizadas expressões categóricas sobre a culpabilidade do paciente”, disse a defesa, ressaltando que a decisão dos jurados deve ser tomada "de acordo com sua livre consciência, e de maneira imotivada, vedando-se qualquer dado que possa influenciar em seu livre convencimento”. Logo, os advogados sustentam ser manifesta a nulidade do acórdão.
Por fim, a defesa alega que a decisão do Tribunal de Justiça piauiense foi proferida em desconformidade com o artigo 252, inciso II, do Código de Processo Penal, uma vez que, conforme sustenta, no julgamento do recurso havia um desembargador impedido, que teria atuado na questão em primeira instância.
Buscando reverter as decisões da Justiça piauiense, a defesa impetrou, sem sucesso, habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo, pede a declaração da nulidade do acórdão que implicou a confirmação da pronúncia e a revogação do decreto de prisão preventiva contra o ex-coronel.
Fonte: STF -Cidade Verde
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