13/09/2011

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Quando o trabalhador para de contribuir ele perde a qualidade de segurado e não tem direito a um auxílio-doença, por exemplo.
Para quem contribuiu por menos de dez anos, a perda da qualidade de segurado ocorre 12 meses após o fim das contribuições.
Para quem contribuiu por mais de dez anos, o prazo é de 24 meses. Em caso de desemprego, o prazo aumenta um ano.

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