15/09/2011

INTERNET

Fazer controle prévio de comentários na internet é quebra de sigilo, decide STJ

De O Globo:
Rio – Os provedores permanecem tendo que manter o registro do IP (Internet Protocol) dos usuários arquivados e com a responsabilidade de remover conteúdo ofensivo da internet mas, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), gigantes deles como a Google Brasil, não estarão mais obrigados a fazer o controle prévio do conteúdo – como no Orkut, palco de batalhas judiciais em que a companhia vem perdendo processos seguidamente. Nesta quarta-feira, o STJ negou um pedido de indenização contra a empresa, baseado nesta decisão. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirmou ainda que o controle prévio de conteúdo é equiparável à quebra de sigilo das comunicações.

Ministra Nanci Andrighi foi a relatora do processo no STJ

O usuário da rede social que move a ação alegou que foi ofendido pelo conteúdo de uma página no Orkut. Em primeira instância, foi determinada a retirada de um álbum de fotos e dos respectivos comentários. O tribunal ainda aplicou uma multa de indenização no valor de R$ 8.300 por danos morais.
A Google recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou o pedido. O juiz entendeu que a empresa teria assumido o risco da má utilização do seu serviço ao permitir a publicação de conteúdo sem análise prévia.
Ao STJ, a Google alegou haver julgamento extra petita, pelo fato de o juiz admitir a hipótese de que a Google negou informações sobre os autores das fotos e dos comentários já que em nenhum momento foram solicitadas tais informações. A Google afirmou ainda que não participou da criação do perfil ofensivo no Orkut e logo não poderia ser responsabilizada ou obrigada a indenizar a vítima.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, entendeu que, apesar de o serviço ser oferecido gratuitamente, há relação de consumo e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seria aplicável a essas relações. Por outro lado, o Orkut presta serviço de provedor de conteúdo, sem participar ou interferir no que é veiculado. O relacionamento entre os usuários e a criação das “comunidades” são livres.
Ela considerou que não se aplica a esses provedores a responsabilidade de monitorar o conteúdo on-line. “No que tange à fiscalização das informações postadas pelos usuários, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado”, ponderou no processo.
Quebra de sigilo
A ministra disse ainda que o controle prévio de conteúdos seria um crime equiparável à quebra de sigilo das comunicações, previsto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. “Não bastasse isso, a verificação antecipada do conteúdo eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real”, disse.
A subjetividade do que seria ou não dano moral é outro impedimento para a verificação prévia do conteúdo. A dúvida do tribunal é como fixar parâmetros para o que é ofensivo ou não na internet.
A Constituição veda o anonimato e que o IP deve ser exigido na prestação dos serviços. No caso, a Google mantém registros dos IPs dos computadores utilizados para acessar o Orkut. Ainda segundo o STJ, a Google retirou o conteúdo ofensivo do ar e mantém um serviço de atendimento ao usuário para resolver problemas similares.

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